Pedido de suspensão foi feito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). A instituição alegou, entre outras questões, que a aprovação não respeitou leis que envolvem a questão ambiental.
A Justiça Federal do Paraná concedeu uma liminar que suspende a aprovação licença prévia para a construção da Faixa de Infraestrutura – obra proposta pelo Governo do Paraná no litoral do estado que deve custar R$ 369 milhões.
A licença prévia tinha sido aprovada pelo Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (Colit), em novembro do ano passado. Na prática, a licença permite que se iniciem outras fases de estudos sobre os impactos da obra, que devem subsidiar a elaboração dos projetos de engenharia.
O pedido de suspensão foi feito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). A instituição alegou, entre outras questões, que a aprovação não respeitou as leis que envolvem a questão ambiental.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Flávio Antônio da Cruz.
A Faixa de Infraestrutura prevê a construção de uma nova rodovia, paralela à PR-412 – que corta o município de Pontal do Paraná. Conforme o governo estadual, ela deve ser uma alternativa de trânsito.
Os moradores da região são favoráveis a ela porque acreditam que a medida pode ajudar nos congestionamentos, em especial, durante o verão. Contudo, organizações ambientalistas pedem estudos mais aprofundados.
De acordo com o governo estadual, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) estabeleceu uma série de condições que precisam ser cumpridas para as obras da rodovia, do canal, das linhas de transmissão e de saneamento básico.
Ao G1, o Governo do Paraná disse que aguarda a intimação oficial da decisão para avaliar e tomar as providências cabíveis.
O que diz a UFPR
A reportagem entrou em contato com a UFPR. Veja a íntegra da nota abaixo:
“A respeito do mandado de segurança em que obteve liminar que suspende o licenciamento ambiental de uma rodovia de 23 quilômetros projetada para ligar o entroncamento com a PR-407 a Ponta do Poço, em Pontal do Paraná, denominada Faixa de Infraestrutura, a Universidade Federal do Paraná esclarece:
1. O mandado de segurança foi impetrado com o objetivo de assegurar à UFPR o direito a vista do processo de requerimento de licença prévia para a obra, apresentado pelo governo do Estado ao Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (Colit).
2. A UFPR possui um representante com direito a voto no Colit, instância à qual compete, conforme o artigo 2° do Decreto Estadual nº 7.948 de 03/10/2017, “conceder anuência aos procedimentos de licenciamento ambiental e autorização florestal, encaminhados pelo órgão ambiental”.
3. A UFPR entende que, uma vez tendo assento no Colit, deve contribuir de forma efetiva para a discussão dos temas levados à pauta. Assim, a medida judicial teve o objetivo de salvaguardar a integridade da representação da universidade no Conselho, conforme preveem as normas legais e regulamentos que tratam do assunto.
4. O requerimento de licença prévia para a obra foi apresentado na pauta da 71ª Reunião Ordinária do Colit, realizada em 20 de novembro de 2017.
5. Nessa reunião, o representante da UFPR, professor Daniel Telles, pediu vistas do processo – procedimento previsto no artigo 39 do Regimento Interno do Colit e que teve o objetivo de assegurar análise mais aprofundada de uma obra de grande porte, que causará impactos sociais e ambientais na região. Representantes de outras três entidades (SPVS, Mater Natura e Mar Brasil) também haviam apresentado pedido de vistas.
6. Os pedidos de vistas atenderam as condicionantes estabelecidas no Regimento Interno do Colit, que também trata do assunto: foram requeridos antes de iniciado o processo de votação e justificados por escrito.
7. O presidente do Colit, Antonio Carlos Bonetti, que também exerce o cargo de secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Paraná, colocou em votação os pedidos de vistas, que foram negados pela maioria dos integrantes do Conselho.
8. A medida adotada pelo presidente do Colit contraria o artigo 39 do Regimento Interno do Conselho, que estabelece: “É facultado ao Conselheiro requerer vista de matéria ainda não votada, uma única vez, sendo o procedimento retirado automaticamente da pauta da reunião”.
9. No entendimento da UFPR, ao violar o artigo 39 do Regimento Interno do Colit, negando o pedido de vista, o presidente do Conselho “fez com que as questões relacionadas a um licenciamento ambiental de um empreendimento de grande porte, provocador de imenso impacto ambiental, deixassem de ser enfrentadas com a devida propriedade”.
10. Ao conceder a liminar, o juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu que “o regimento interno do Colit assegura a seus conselheiros o direito à vista dos autos, sem condicioná-lo à aquiescência da maioria”.
“Cuida-se de mecanismo salutar para se assegurar a qualidade dos debates, evitando-se que tais órgãos deliberativosconvertam-se em burocracia infensa, destinada meramente a vaticinar decisões tomadas em outras instâncias”, afirma o juiz no despacho.”
O projeto
Pelo projeto, a estrada vai passar a um quilômetro de distância da atual rodovia, para dentro da Mata Atlântica, e vai ligar a PR-407, em Praia de Leste, à zona portuária de Pontal do Paraná – onde deve ser construído um porto privado. São 23 quilômetros de extensão.
O projeto original prevê a construção da estrada com pista dupla nos dois sentidos; canal de drenagem para evitar enchentes; e espaço para a construção de uma ferrovia, gasoduto e linha de transmissão de energia.
De imediato, o governo estadual quer construir apenas a estrada com pista simples e o canal de drenagem. As outras obras, segundo o Governo do Paraná, só serão construídas se houver necessidade.
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Fonte: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/justica-concede-liminar-e-suspende-aprovacao-de-licenca-previa-para-estrada-que-passa-pela-mata-atlantica-no-litoral-do-parana.ghtml